Código de Conduta Ética

O Código de Conduta Ética (CCE) do KaBuM! tem como objetivo orientar a conduta pessoal e profissional dos colaboradores, prestadores de serviços e terceiros, a fim de prestar o auxílio necessário para que desempenhem seu papel profissional de forma íntegra.

Mensagem da diretoria

Fundado no ano de 2003, o KaBuM! foi um dos pioneiros no comércio eletrônico brasileiro e hoje é o maior e-commerce de Tecnologia e Games da América Latina. O crescimento e evolução da empresa são consequências de uma equipe apaixonada por agilidade, qualidade no atendimento, velocidade na entrega e respeito ao consumidor.

Desde sua fundação, o KaBuM! já atendeu milhões de pessoas e realizou entregas em mais de 5.000 cidades. O site do e-commerce é um dos mais acessados do país e o KaBuM! lidera o ranking das lojas virtuais mais recomendadas pelos consumidores brasileiros, no segmento de tecnologia, com os principais índices de avaliação e selos de qualidade da internet.

O KaBuM! também é um grande incentivador dos esports, sendo responsável pela criação de uma das maiores equipes de League of Legends do Brasil, a KaBuM! Esports, tetracampeã nacional e a primeira organização do país a participar de um Campeonato Mundial.

Focado em melhoria constante, apresentamos a você o Código de Ética e Conduta do KaBuM!, aplicável à empresa, prestadores de serviços e terceiros em geral no âmbito do objeto do contrato, a fim de prestar o auxílio necessário, para que os colaboradores desempenhem seu papel profissional de forma íntegra, ao mesmo tempo em que estejam inseridos em um ambiente saudável quanto ao convívio social e à qualidade de vida.

Vale lembrar que qualquer ação que contrarie o que está descrito neste documento e/ou divirja dos valores e objetivos do KaBuM! receberá o tratamento adequado, conforme disposto no capítulo abaixo.

Caso tenha dúvidas, procure pelo nosso time de Compliance e Riscos para mais esclarecimentos, por meio dos canais de comunicação mencionados neste Código.

Somos apaixonados por comércio eletrônico – Nós somos o KaBuM!.

Identidade organizacional

Nossa missão

Conectar, transformar e facilitar a vida de pessoas e empresas com a tecnologia, fornecendo produtos, serviços, conhecimento e entretenimento por meio de uma eficiência operacional surpreendente.

Nossa visão

Acelerar a transformação digital brasileira por meio de produtos e serviços de excelência acessíveis em todo Brasil.

Valores
1. SEJA EXTREMAMENTE RÁPIDO.
2. CLIENTES SÃO CONSUMIDORES QUE SURPREENDEMOS.
3. NÓS SEMPRE FAZEMOS O QUE É CERTO. SEJA ÉTICO.
4. MANTENHA SEMPRE O FOCO EM RESULTADOS.
5. SEJA HUMILDE.
6. SIMPLICIDADE É EFICIÊNCIA.
7. QUALQUER CENTAVO CONTA.
8. RESOLVA IMEDIATAMENTE.
9. NOSSA ROTINA É MUDAR.
10. SEMPRE HÁ COMO FAZER MELHOR E DIFERENTE.
11. DIPLOMAS E FORMALIDADES SÃO DISPENSÁVEIS.
12. DIVIRTA-SE MUITO AQUI – E FORA TAMBÉM!

Compromisso com a integridade
O Código de Conduta Ética (CCE) do KaBuM! aborda em linhas gerais os valores que orientam a organização. Tem como objetivo orientar a conduta pessoal e profissional de todos os colaboradores.

O KaBuM! entende que as diretrizes desse Código se aplicam a todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, e a todos fornecedores e terceiros que se relacionem com o KaBuM!, sem exceção, pois representam a base da conformidade no ambiente corporativo e possibilitam a disseminação da identidade e cultura ética.

Um legado de líderes

Quando gerenciamos outras pessoas, devemos dar o exemplo, mostrando por meio do nosso próprio comportamento o que significa agir com integridade e em conformidade com valores da empresa. Assim, os gestores devem: (i) conhecer e respeitar os valores do KaBuM!; (ii) ser exemplo de ética, transparência, honestidade e da prática da cultura e dos valores estabelecidos pela empresa; (iii) orientar o seu time para assegurar que eles consigam ‘entregar resultados com integridade’; além de valorizar comportamentos condizentes com nossos valores; (iv) promover um ambiente de trabalho saudável e inclusivo em que as preocupações são manifestadas livremente, sem receio de retaliação; (v) reportar violações e preocupações quando apropriado; (vi) abster-se de qualquer prática que possa ser caracterizada como violação ética.

Sem exceções ou transigências
Nenhum colaborador tem autoridade para determinar ou aprovar ação contrária às diretrizes do Código de Conduta Ética ou ilegais. Em nenhuma circunstância podemos permitir que nossos padrões de ética sejam comprometidos. A forma como se entrega é tão importante quanto os resultados. Caso alguém solicite que você aja de forma contrária às disposições presentes nesse Código ou da lei, reporte a situação a Gerência Sênior ou a área de Compliance e Riscos. Você também pode reportar o assunto no Canal Ninja, caso se sinta mais confortável.

Nosso próprio juízo ético
O KaBuM! assume a responsabilidade de disseminar, divulgar e orientar todos os seus colaboradores e terceiros sobre como agir em conformidade. A área de Compliance e Riscos está sempre à disposição para as devida orientações. Disponibilizamos, ainda, um e-mail para comunicação: compliance@kabum.com.br

Contudo, todos nós possuímos responsabilidade individual sobre o cumprimento das diretrizes dadas pela empresa e pela lei vigente, o que inclui o dever:

1. De reportar ao Canal Ninja todas as situações de violação ética, ainda que seja apenas uma suspeita.
2. Do gestor, na qualidade de líder, reforçar as diretrizes da empresa e dar o exemplo.
3. Da alta administração em dar o exemplo de ações éticas e em conformidade, viabilizando e apoiando o cumprimento do Programa de Compliance.
4. Dos nossos fornecedores, prestadores de serviço, parceiros de negócio e colaboradores terceiros de conhecerem e cumprirem as políticas internas e o Código de Conduta Ética do KaBuM!.

Assim, SEMPRE se questione ANTES DE AGIR:

  • Eu tenho autorização para fazer isso?
  • Essa ação é contrária a alguma das diretrizes do Código de Conduta e de outras políticas do KaBuM!?
  • Essa ação é contrária a alguma legislação vigente?
  • Eu estaria confortável de explicar minha conduta para a diretoria da empresa, minha família e amigos, ou a imprensa?

Consequências do descumprimento
Esse Código de Conduta Ética integra o contrato de trabalho de todos os colaboradores, independentemente do seu nível hierárquico. Assim, qualquer descumprimento às disposições desse Código ou a lei caracterizará inf ração ao Programa de Integridade e estará sujeita a aplicação das medidas disciplinares previstas em lei, quais sejam: advertência verbal ou escrita, suspensão, rescisão do contrato de trabalho ou demissão por justa causa, de acordo com a gravidade da inf ração e após justo processo de apuração.

O descumprimento das diretrizes do Código de Conduta Ética ou da legislação pode acarretar consequências graves para o KaBuM! e aos indivíduos envolvidos. Condutas consideradas criminosas podem ser encaminhadas às autoridades competentes para investigação e resultar em processo administrativo de inquérito ou ação penal.

No caso de fornecedores e/ou parceiros de negócios, qualquer ato ilícito ou que viole este Código caracterizarão violação contratual e poderão ensejar sua rescisão.

Canal ninja

Sabemos que nem sempre é fácil dar um passo à f rente e relatar violações éticas. O Canal Ninja existe para ajudar você a fazer isso garantindo confidencialidade e a certeza de que seus relatos serão tratados.

Qualquer colaborador, fornecedor ou terceiro que tome conhecimento de uma prática antiética no ambiente de trabalho (ocorrida no passado, presente ou que seja provável de acontecer no futuro) deve reportar suas preocupações. O KaBuM! não tolerará qualquer tipo de retaliação aos denunciantes de boa-fé e buscará, de todas as formas, prevenir e neutralizar este tipo de conduta.

A denúncia é feita de forma totalmente confidencial, preservando a identidade do denunciante, tanto perante a empresa quanto aos colegas de trabalho. O acesso às informações recebidas por meio do Canal é restrito à área de Compliance e Riscos, que conduzirá todos as apurações necessárias. Se preferir, a denúncia pode ser realizada de maneira anônima sem que o usuário precise se identificar.

  • Atos criminosos, incluindo roubo, f raude, suborno e corrupção
  • Ameaça à saúde ou segurança de um indivíduo ou danos ao meio ambiente
  • Assédio e/ou discriminação no ambiente de trabalho
  • Fraudes fiscais e contábeis ou falsificação de documentos
  • Descumprimento da lei ou das políticas e procedimentos internos do KaBuM!
  • Uso inapropriado dos ativos da companhia
  • Vazamento de dados e/ou informações corporativas
  • Favorecimento indevido de fornecedores
  • Conflitos de Interesse

Exemplos de condutas que devem ser reportadas no Canal:
Situações de descontentamento com suas funções pessoais, clima organizacional, gestão de pessoas e desenvolvimento de carreira devem ser endereçadas junto ao seu gestor ou diretamente com o representante de Recursos Humanos.

Com quem você pode falar?
Você tem diversas opções para levar as suas preocupações e pode usar a que se sentir mais confortável:

Conflitos de interesses
Conflitos de interesses são situações em que os nossos interesses pessoais possam ser conflitantes com os interesses do KaBuM!.

De maneira geral, um conflito de interesses pode ocorrer quando, em virtude de nossa posição ou responsabilidade dentro do KaBuM!, temos oportunidade de obter ganho ou benef ícios pessoais, seja para nós ou para terceiros ou ainda de darmos preferência a nossos interesses (ou daqueles próximos a nós), colocando-os acima dos nossos deveres e responsabilidades perante a empresa.

Quais são os principais tipos de conflito de interesse?
Parentesco ou relacionamento pessoal: Devemos reportar eventual parentesco próximo ou relacionamento pessoal com:

  • Colaboradores do KaBuM!;
  • Fornecedores, clientes, parceiros de negócio, terceiros ou empresa concorrente do KaBuM!;
  • Membros da Administração Pública que ocupem uma função na qual, individual ou coletivamente, podem influenciar os negócios do KaBuM!.

“Parente próximo” significa: cônjuge, companheiro, filho, pai, irmão, sobrinho(a), tio(a), avós e netos (incluindo originados por casamento).

Não é permitido subordinação hierárquica ou linha de reporte, direta ou indireta, entre colaboradores que possuam parentesco e/ou relacionamento afetivo. Caso você se enquadre nessa situação, deve reportá-la para que sejam adotadas as medidas visando eliminar ou mitigar o conflito.

Da mesma forma, também não é permitido negociar, contratar e/ou gerir contratos com fornecedores, terceiros e parceiros de negócio, caso o colaborador possua vínculos de qualquer natureza com os referidos terceiros. Nesse caso, o colaborador deverá reportar o conflito antes de sua efetiva contratação.

Segundo emprego: Devemos reportar caso tenhamos um segundo emprego ou atividade profissional fora do KaBuM! Se você é um colaborador contratado em período integral, tal atividade deve ser realizada fora do seu horário de trabalho e não deve afetar seu desempenho ou interferir em seus deveres e responsabilidade. Além disso, empregos externos que envolvam empresa concorrente e/ou fornecedor ou parceiro de negócio, com o qual o colaborador interaja em seu trabalho, não serão admitidos.

Devemos reportar caso tenhamos um segundo emprego ou atividade profissional fora do KaBuM! Se você é um colaborador contratado em período integral, tal atividade deve ser realizada fora do seu horário de trabalho e não deve afetar seu desempenho ou interferir em seus deveres e responsabilidade. Além disso, empregos externos que envolvam empresa concorrente e/ou fornecedor ou parceiro de negócio, com o qual o colaborador interaja em seu trabalho, não serão admitidos.

Oportunidade de negócios: Não podemos usar informações ou explorar oportunidades de negócio obtidas em virtude do nosso trabalho visando ganho ou benef ício pessoal (ou de pessoas próximas). Não é permitida a utilização de qualquer informação privilegiada para favorecer negócios de qualquer natureza, em benef ício próprio ou de terceiros.

Como reportar um conflito?

Trabalhar com ética é nossa prioridade! O KaBuM! adota abordagem de tolerância zero e está comprometido em combater o suborno e a corrupção de todas as formas. É totalmente inaceitável que nossos colaboradores ou parceiros comerciais estejam envolvidos ou associados a práticas de corrupção.

O que é corrupção?
Oferecer ou prometer qualquer tipo de benef ício (direto ou indireto) a agente público visando induzir ou recompensar ações ou influenciar decisões em favor do KaBuM! ou de terceiros. Esse tipo de conduta é expressamente proibida no KaBuM!. Caso um agente público solicite qualquer vantagem indevida, o colaborador deverá recusar, informando que tal conduta é contrária às diretrizes e princípios da empresa, e reportar a situação imediatamente no Canal Ninja.

O que é suborno?
O suborno é bem parecido com a corrupção, só que acontece no setor privado, como por exemplo, na relação com nossos fornecedores, clientes ou parceiros de negócio. Sendo assim, o oferecimento ou solicitação de qualquer benef ício e/ou vantagem para favorecer indevidamente um terceiro pode configurar uma tentativa de suborno.

Toda interação com agentes públicos, realizado em nome do KaBuM!, deve ser transparente, legítima e registrada, sempre de acordo com as diretrizes do nosso Código de Conduta Ética e da Política de Anticorrupção e Relacionamento com a Administração Pública.

O KaBuM! tem como uma de suas missões estar em conformidade com as leis vigentes, principalmente aquelas que têm como objetivos o combate à corrupção e colaborar com os órgãos da Administração Pública sempre que necessário.

Presentes, brindes e hospitalidades poderão ser concedidos e/ou recebidos somente se preencherem os seguintes requisitos:

  • Estejam em conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas corporativas;
  • Sejam concedidos ou recebidos de forma transparente, não secreta, sem aparência de impropriedade e não gerem qualquer constrangimento em caso de exposição pública para o KaBuM! ou seus colaboradores;
  • Sejam concedidos e/ou recebidos sem qualquer expectativa de reciprocidade, obrigação, ou favor em troca;
  • Sejam lícitos, sem habitualidade, apropriados e dentro dos valores estabelecidos.

As diretrizes relacionadas ao recebimento de presentes e brindes e ao oferecimento de hospitalidades estão descritas na Política de Presentes, Brindes e Hospitalidades do KaBuM! e devem seguir as orientações abaixo:

  • Para o Setor Privado, podemos oferecer ou aceitar brindes e/ou entretenimento, desde que não excedam o valor anual de R$ 300,00 por ofertante (pessoa jurídica ou f ísica);
  • As hospitalidades como viagens nacionais ou internacionais, convites para eventos, shows, congressos, cursos etc. devem ser previamente aprovadas pelo Head da área e pela Área de Compliance e Riscos;
  • Para o Setor Público, o valor limite para brindes e entretenimento é de R$ 100,00 anuais e é necessária aprovação prévia da Área de Compliance e Riscos. É proibido oferecer hospitalidade (ex.: viagem, hospedagem, apoio financeiro para participação em eventos e/ou reuniões) a Agente Público.
  • É expressamente proibido que qualquer colaborador prometa e/ou conceda presentes e hospitalidades a agentes/servidores públicos com a expectativa e/ou promessa de obtenção de qualquer tipo de favor e/ou vantagem indevida.

Nos dedicamos a proporcionar oportunidades iguais a todos os nossos colaboradores e em criar uma força de trabalho inclusiva com a promoção da igualdade no trabalho. O KaBuM! acredita que a diversidade nos fortalece. Respeitamos e celebramos as diferenças de cada um e valorizamos o que nos torna únicos.

Assim não toleramos qualquer tipo de discriminação baseada em raça, cor, gênero, idade, deficiência, orientação sexual, classe, religião, ideologia política ou qualquer outra característica. Prezamos pelo respeito e cordialidade em todas nossas interações de trabalho.

Assédio moral, assédio sexual e prática de discriminação
Assédio moral, assédio sexual e prática de discriminação

Caso testemunhemos ou sejamos alvo desse tipo de conduta, ou de um comportamento de outro modo inaceitável, devemos reportá-lo ao nosso gestor direto, ao representante de Recursos Humanos ou no Canal Ninja.

Segurança e saúde no trabalho
É dever de todos os colaboradores, terceiros em geral e visitantes, usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como se manter sempre atentos e tomar atitudes prudentes para evitar qualquer tipo de acidente.

Ao interagirmos com fornecedores, prestadores de serviço e/ou parceiros de negócio, devemos garantir que:

  • A interação seja realizada de forma ética e transparente, em conformidade com a legislação e regulamentos vigentes.
  • Fique expressamente vedado a oferta ou recebimento, direto ou indireto, de qualquer pagamento, presente ou outro benef ício, a fim de influenciar indevidamente decisão em benefício de qualquer empresa do Grupo.
  • Apenas sejam mantidos negócios com parceiros que combatam o trabalho infantil, forçado, escravo ou em condições análogas ao escravo.
  • Empresas e/ou organizações que não repudiem o preconceito ou discriminação de qualquer natureza não possam ser nossos parceiros
  • Nossos parceiros sejam escolhidos a partir de critérios de seleção objetivos e justos.
  • Todos os fornecedores devem ser tratados com respeito e lealdade, mas com isenção de favorecimentos. As informações dos nossos fornecedores devem ser tratadas com cautela e confidencialidade.
  • Todos os fornecedores da empresa cumpram com as exigências legais, trabalhistas e ambientais, adotem medidas anticorrupção, além de gozar de boa reputação.

Contribuições políticas
Em conformidade com a legislação brasileira, no Brasil é vedada a participação de empresas em campanhas políticas, assim como o apoio a qualquer candidato ou partido. Nesse sentido, o KaBuM! não realiza doações a campanhas políticas e não oferece qualquer ajuda, seja em dinheiro ou de qualquer outra forma, a partidos políticos ou candidatos.

O KaBuM! respeita o direito de seus colaboradores de participar no processo político. Todavia, eventuais contribuições políticas realizadas por colaboradores devem ser desvinculadas do KaBuM! e feitas no tempo livre e com recursos próprios do colaborador.

Caso planejemos obter ou aceitar um cargo público, devemos notificar previamente o nosso gestor direto e reportar à área de Compliance e Riscos.

Relação com concorrentes
O KaBuM! respeita a livre concorrência e a livre iniciativa, repudiando qualquer ato que atente contra esses preceitos.

Os colaboradores e prestadores de serviços da empresa têm o compromisso de:

  • Respeitar a competição saudável e não compactuar com comportamentos nocivos, especialmente aqueles que configurem calúnia, difamação e/ou injúria.
  • Orientar os colaboradores que, ao se desligarem da empresa e se recolocarem em uma das concorrentes, devem tratar de forma confidencial as informações recebidas do KaBuM!.
  • Praticar a mesma conduta do item anterior, com os colaboradores que passam a integrar o KaBuM!, sem compactuar com a obtenção de informações de modo ilegal, que sejam confidenciais e estratégicas das concorrentes.

Contudo, ficam expressamente vedados trocar informações comerciais sensíveis e/ou confidenciais, especialmente sobre preços, reajustes, descontos, margens, custos, clientes, volumes de vendas e estratégia comercial com concorrentes; discutir participação e objetivos em compras presentes e futuras.

Relação com a imprensa
Publicações em redes sociais ou veículos de imprensa, referentes ao meio corporativo, também não são permitidas, com exceção de expressa autorização da empresa.

Qualquer solicitação de informação vinda da imprensa (todos os meios) deve ser direcionada à equipe de Assessoria de Imprensa do KaBuM! pelo e-mail: imprensa@kabum.com.br

Em assuntos que envolvam informações estratégicas como investimentos, finanças, identificação de clientes, pré-lançamentos e serviços exclusivos, os mesmos devem ser submetidos à autorização da diretoria executiva do KaBuM!.

Social Media
Os colaboradores não deverão fazer afirmações na Internet ou em qualquer mídia, em nome do KaBuM!, a não ser que tenham sido autorizados pela área de Marketing a agir como seu porta-voz. Esta vedação não pretende negar aos colaboradores seu direito de agir em nome próprio ao expressar opiniões pessoais, mas evitar que terceiros, incluindo representantes ou membros do poder público, interpretem tais opiniões pessoais como sendo do próprio KaBuM! ou, de alguma forma, um reflexo das opiniões da empresa.

Em qualquer manifestação pública de uma opinião pessoal, o colaborador deverá ressaltar que se trata de uma opinião pessoal, para minimizar o risco de que esta seja entendida como uma posição do KaBuM!.

Quanto aos logotipos do KaBuM!, não devem ser utilizados para criação de conteúdo próprio, como blogs, fóruns, vídeos e outros meios online de propagação sem a devida autorização.

Relação com o meio ambiente
Os negócios no KaBuM! são conduzidos em conformidade com todas as leis, regulamentos ambientais, de saúde e segurança no local de trabalho, e prezam pelo correto descarte de materiais nocivos ao meio ambiente.

É de responsabilidade de todos a proteção dos ativos da empresa contra a perda, furto, roubo ou utilização indevida.

Qualquer suspeita de violação à proteção dos ativos deve ser comunicada através do Canal Ninja. Sendo assim, os colaboradores devem observar seguintes cuidados com o patrimônio da empresa:

  • Devemos cuidar dos recursos da empresa com o mesmo zelo que aplicamos aos nossos, prevenindo danos, evitando o mau uso e impedindo seu uso ilegal. Esses recursos devem ser utilizados com bom senso e, principalmente, para as necessidades da empresa.
  • A utilização de recursos de propriedade da empresa está sujeita a monitoramento e auditorias periódicas, independentemente de necessidade de autorização prévia do usuário.
  • O uso indevido dos ativos e ferramentas do KaBuM! inclui: (i) comunicação que seja depreciativa, difamatória, sexista, racista, obscena, vulgar ou de outro modo ofensiva; (ii) divulgação imprópria de materiais com direitos autorais/licenças ou outros materiais proprietários; (iii) transmissão de correntes de e-mail, anúncios ou solicitações (a menos que autorizadas); (iv)o acesso a sites impróprios.

Devemos manter a confidencialidade de todas as informações comercialmente sensíveis e outras informações sigilosas relacionadas aos negócios do KaBuM!. Nesse sentido, todo colaborador deve:

  • Conhecer e cumprir as diretrizes da Política e das normas Segurança da Informação do KaBuM!
  • Não divulgar informações confidenciais a terceiros, sem autorização prévia do gestor direto.
  • Proteger o conteúdo gerado pelo KaBuM!, evitar acessos não autorizados, guardar em local seguro os documentos, contratos e demais informações sigilosas;

Toda informação oral e/ou escrita, disponibilizada pelo KaBuM! ao colaborador em razão do desempenho de suas funções e atividades, seja dele, de seus clientes e fornecedores, será considerada confidencial, restrita e de propriedade desta, devendo o colaborador guardar sigilo de tais informações.

As diretrizes de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais têm por objetivo estabelecer o compromisso do KaBuM! com a proteção e a privacidade dos dados pessoais de seus colaboradores, clientes, parceiros de negócios e garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesse sentido, todo colaborador deve:

  • Ler, entender, estar de acordo com a Política de Proteção de Dados e demais normativos aplicáveis à proteção de dados pessoais;
  • Comunicar ao DPO suspeitas ou eventos que violem esta Política ou que possam colocar em risco os dados pessoais sob a gestão do KaBuM!;
  • Garantir que os dados em nossos bancos de dados ou compartilhados com terceiros sejam tratados de acordo com a finalidade pela qual foram coletados, limitando ao mínimo o tratamento necessário para execução das atividades do KaBuM!;
  • Prover meios de prevenção contra ações danosas aos titulares dentro dos processos de tratamento de dados pessoais no KaBuM!;
  • Prover métodos que garantam a rastreabilidade do tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles realizados por operadores e terceiros em nome do KaBuM!;
  • Conscientizar e capacitar os usuários da informação sobre as práticas adotadas pelo KaBuM! no que diz respeito à proteção de dados pessoais;
  • Garantir que o tratamento de dados pessoais não gere nenhum tipo de discriminação;
  • Garantir os direitos dos titulares de dados pessoais, respeitando a sua privacidade e liberdade.
  1. Declaro que tomei conhecimento do Código de Conduta Ética, da Política de Segurança da Informação, da Política de Proteção de Dados Pessoais do KaBuM! e, após ler e entender os conteúdos, estou ciente das regras contidas nestes documentos e assumo o compromisso de seguir tais diretrizes nas minhas atividades profissionais, sob pena de aplicação de medidas disciplinares, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou contratuais, e até responsabilização civil e criminal, conforme o que está previsto em lei.
  2. Declaro que, neste momento, não estou em nenhuma situação que viole estas diretrizes e que não conheço nenhuma circunstância que possa gerar qualquer conflito com as regras nele contidas.
  3. Declaro que não manipularei, nem me valerei de dados sobre as atividades do KaBuM! que possam influenciar decisões em meu proveito, ou gerar benef ício ou prejuízo a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
  4. Declaro que tratarei todas as informações corporativas com diligência, para garantir que elas se mantenham restritas às pessoas autorizadas, visando garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade.
  5. Declaro que, em eventual tratamento de dados pessoais, farei em conformidade com a legislação de privacidade e proteção de dados vigente, bem como as diretrizes sobre tratamento de dados pessoais do KaBuM!.
  6. Declaro que nunca comentarei eventuais vazamentos de informação com outrem, exceto se autorizado pela Presidência ou em caso de exigência legal ou decisão judicial.
  7. Comprometo-me, mesmo após estar desvinculado do KaBuM!, não utilizar para fins particulares, nem repassar a outrem, tecnologias, marcas, metodologias e quaisquer informações que pertençam ao KaBuM!, ainda que tenham sido obtidas ou desenvolvidas por mim e/ou sob minha orientação, guardando total e absoluto sigilo de todos os métodos e rotinas operacionais, bem como procedimentos comerciais e fiscais.
  8. Declaro que informarei imediatamente o KaBuM! sobre quaisquer violações às diretrizes estabelecidas no Código de Conduta Ética ou nas Políticas internas da empresa.

Estou ciente de que, em caso de qualquer dúvida sobre a conduta ou atitude correta a tomar, entrarei imediatamente em contato com o meu líder ou com a área de Compliance e Riscos.